Autor: Tangerino
As férias são um direito garantido a todos os trabalhadores contratados no regime CLT e, para que as equipes se organizem da melhor maneira para não ficarem sobrecarregadas com a ausência de um funcionário, é fundamental investir em gestão de férias.
Mesmo sendo um processo rotineiro no contexto dos times de Recursos Humanos e Departamento Pessoal, as férias precisam ser bem organizadas e todos os envolvidos no dia a dia daquele colaborador precisam estar cientes do período em que ele estará ausente.
Além da falta que o trabalhador fará em sua função durante aquele período, as férias envolvem custos, diversas regras e exigências por parte da legislação trabalhista que, se não forem cumpridas completamente, podem levar a empresa a ter problemas na justiça.
Neste conteúdo, o Tangerino by Sólides – Software para DP traz todas as informações sobre o processo de gestão de férias, incluindo aspectos legais da concessão de férias e também dicas sobre a melhor forma de conduzir esse processo de forma correta. Confira!
O que é uma gestão de férias?
Todo profissional contratado por meio do regime CLT tem o direito garantido às férias. São 30 dias de descanso, após 12 meses de trabalho, que podem ser usufruídos seguindo algumas regras da legislação trabalhista.
Esse período de descanso é necessário para que o funcionário possa viajar, ficar em família e aproveitar como quiser para recarregar as energias, ficando um tempo fora do ambiente de trabalho.
Para que esse afastamento do profissional ocorra de forma tranquila e sem prejudicar o dia a dia da empresa com a ausência do funcionário, o RH e o DP, áreas responsáveis por esse processo, devem investir em uma completa gestão de férias.
Nesse contexto, os departamentos devem focar em garantir que o funcionário receba todos os seus direitos que são garantidos, como o aviso de férias, o adiantamento, o ⅓ de férias e, de fato, a tranquilidade para aproveitar seus dias de descanso.
Junto a isso, é dever das áreas cuidar para que a empresa cumpra toda a legislação das férias, evitando a aplicação de multas e problemas na justiça. Além, é claro, da importância das equipes se organizarem para suprirem a falta do profissional durante aquele período.
Assim, a gestão de férias deve conseguir identificar e organizar o período de férias de todos os profissionais da empresa, garantindo que cada um dos direitos sejam pagos dentro do período estabelecido por lei.
Por que fazer gestão de férias é importante?
A importância da gestão de férias se dá pela necessidade da organização e da visão geral sobre quantos funcionários são na empresa e quando cada um tirará seus dias de descanso. Tudo isso envolve, inclusive, uma gestão de custos.
Uma má gestão de férias afeta a empresa de diversas formas, podendo levá-la a cometer equívocos que são comuns de ocorrerem, caso não haja organização do RH e do DP. Assim, a empresa enfrenta alguns problemas como:
- Pagamento de férias em dobro, que ocorre quando o profissional não é orientado a tirar suas férias antes do término do período de concessão;
- Processos trabalhistas, que podem fazer com que a empresa tenha que pagar multas, além do ocorrido afetar a imagem da organização;
- Rescisão Indireta, quando o trabalhador opta pelo encerramento do vínculo empregatício com base em má conduta da empresa, sendo ela obrigada a pagar todos os direitos trabalhistas da demissão sem justa causa, inclusive férias.
Para evitar todos esses problemas que podem acabar acarretando em outros, a empresa deve se organizar e elaborar uma política de concessão de férias bem definida, com base na comunicação e na transparência com seu colaborador.
Afinal, uma boa gestão de férias traz benefícios tanto para a empresa, que estará cumprindo o que exige a lei trabalhista, quanto para o colaborador, que terá garantido o seu direito e poderá gozar de suas férias com tranquilidade.
O que a lei diz sobre férias?
As férias são garantidas pela Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT que determina:
Art. 129 – Todo empregado terá direito anualmente ao gozo de um período de férias, sem prejuízo da remuneração.
Art. 130 – Após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias […].
Isso significa que, a cada ano completo, o colaborador que trabalha no regime CLT, com carteira assinada, tem direito ao tempo de descanso de 30 dias.
As férias poderão variar de acordo com algumas condições, podendo o trabalhador gozar do seu descanso durante 30 dias corridos ou dividindo-os em dois ou até três períodos distintos.
Mesmo com essa regra, o art. 130 da CLT estabelece que o direito do profissional às férias é proporcional aos dias trabalhados, podendo esses dias serem reduzidos conforme a quantidade de faltas do funcionário no ano. Sendo assim:
- Terá 30 dias se faltou cinco ou menos dias;
- Terá 24 dias se faltou entre seis e 14 dias;
- Terá 18 dias se faltou entre 15 e 23 dias;
- Terá 12 dias se faltou entre 24 e 32 dias;
- Não terá direito às férias se faltou mais de 32 dias.
Além das faltas, há ainda outras situações que também podem interferir no período aquisitivo de férias dos colaboradores. Elas estão descritas pelo art. 133, e podem levar o trabalhador a perder o seu direito a férias. São elas:
- Deixar o emprego e não ser readmitido dentro de 60 dias após a saída;
- Tirar alguma licença, com percepção de salários, por mais de 30 dias;
- Deixar de trabalhar, com percepção do salário, por mais de 30 dias, em virtude de paralisação parcial ou total dos serviços da empresa;
- Receber da Previdência Social prestações de acidente de trabalho ou de auxílio-doença por mais de 6 meses, embora descontínuos.
Ainda no contexto da gestão de férias, o art. 139 da CLT garante à empresa o direito de providenciar férias coletivas para todos os colaboradores ou departamentos específicos. Dessa forma:
Art. 139 – Poderão ser concedidas férias coletivas a todos os empregados de uma empresa ou de determinados estabelecimentos ou setores da empresa.
§ 1º As férias poderão ser gozadas em dois períodos anuais, desde que nenhum deles seja inferior a 10 (dez) dias corridos.
§ 2º Para os fins previstos neste artigo, o empregador comunicará ao órgão local do Ministério do Trabalho, com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, as datas de início e fim das férias, precisando quais os estabelecimentos ou setores abrangidos pela medida.
§ 3º Em igual prazo o empregador enviará cópia da aludida comunicação aos sindicatos representativos da respectiva categoria profissional, e providenciará a afixação de aviso nos locais de trabalho.
É importante esclarecer que o poder de definição sobre o período em que o repouso anual ocorrerá cabe ao empregador, sendo dele o direito de determinar em qual período o profissional poderá gozar do seu descanso anual:
Art. 136 – A época da concessão das férias será a que melhor consulte os interesses do empregador.
Porém, considerando aspectos ligados à importância do diálogo e de conciliar a demanda do colaborador com a da empresa, muitas organizações permitem que o trabalhador participe da escolha da data de descanso, apontando qual o seu período de seu interesse.
A partir disso, o gestor do funcionário poderá avaliar se será possível ou não atender à demanda do colaborador. Essa definição irá variar de uma empresa para outra.
Quais são os principais pontos a se tomar cuidado na gestão de férias?
Mesmo sendo um processo rotineiro e que faz parte do dia a dia do RH e do DP, a gestão de férias envolve diversas etapas, regras, pontos de atenção e possibilidades. Por isso, é preciso conhecer a fundo como funciona essa rotina para não cometer erros.
Principalmente devido ao fato de ser comum atualizações e mudanças na legislação trabalhista, com o objetivo de acompanhar as demandas do mercado, estar por dentro de tudo o que envolve a concessão das férias é importante.
Alguns pontos merecem mais atenção, considerando os detalhes e as possibilidades de adaptação, considerando o tempo de trabalho do funcionário e até mesmo a forma como ele gostaria de usufruir do seu direito. Entenda:
Período Concessivo e Aquisitivo
No momento em que o colaborador inicia sua relação trabalhista com uma organização, começa a contabilização do período aquisitivo de férias. Ele corresponde aos 12 meses de trabalho, que dá ao funcionário o direito a férias durante 30 dias.
Para isso, ele precisa, obrigatoriamente, ter completado os 12 meses de trabalho na empresa. Essa determinação consta no art. 130 da CLT.
Já o concessivo é o período de 12 meses após o período aquisitivo. É obrigatório que o funcionário goze de seu direito a 30 dias de férias dentro desse período concessivo ou a empresa ficará sujeita a pagar férias em dobro ao profissional, como punição.
É comum que haja dúvida sobre a possibilidade do empregado tirar seus dias de férias antes do período aquisitivo, porém, de acordo com o art. 134:
“As férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período, nos 12 (doze) meses subsequentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito”.
Dessa forma, é obrigatório que o funcionário cumpra o período aquisitivo, ou seja, trabalhe os 12 meses após sua contratação, para ter direito às férias.
Venda de férias
A venda de férias é uma prática comum dentro das empresas, podendo ocorrer por vários motivos, por decisão do colaborador, desde razões financeiras ou até mesmo quando ele não sente necessidade de tirar o descanso pelos 30 dias ao longo do ano.
A legislação trabalhista garante esse direito ao funcionário, portanto, vender férias é uma prática legal.
Os arts. 129 e 130 da CLT determinam que todo colaborador tem direito a tirar 30 dias de férias após trabalhar durante 12 meses, sem prejuízo na sua remuneração
Mas o funcionário poderá optar por vender suas férias. Sendo assim, de acordo com a lei, só será possível vender ⅓ dos 30 dias que ele tem direito.
Ou seja, o funcionário que decidir vender as férias descansará 20 dias e receberá por trabalhar pelos demais 10 dias que vendeu.
A lei trabalhista não permite a venda integral das férias, pois entende que o profissional precisa, obrigatoriamente, tirar alguns dias de descanso do trabalho para se desconectar e até mesmo evitar problemas de saúde que são comuns pelo excesso de serviço.
É importante esclarecer ainda que a empresa não tem o direito de obrigar o trabalhador a vender parte das suas férias. Essa decisão deve ser exclusiva do profissional.
Caso essa situação ocorra, a justiça trabalhista poderá avaliar que houve restrição do direito, podendo a empresa ser multada.
Devido à importância da gestão de férias e para melhor organização por parte da empresa, é possível realizar um acordo com o trabalhador, que poderá avaliar se deseja ou não vender suas férias.
Fracionamento de férias
O ato de fracionar férias é uma possibilidade que o funcionário tem de dividir suas férias em mais períodos durante. Essa permissão foi trazida pela Reforma Trabalhista, por meio do art. 134, onde o 1° foi modificado, o 2° revogado e o 3° acrescido. Assim:
1º Desde que haja concordância do empregado, as férias poderão ser usufruídas em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a quatorze dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos, cada um.
2º (Revogado).
3º É vedado o início das férias no período de dois dias que antecede feriado ou dia de repouso semanal remunerado.” (NR)
Dessa maneira, antes da reforma, as férias podiam ser tiradas em 30 dias corridos ou divididas em dois períodos, um de 20 dias e outro de 10.
A partir da nova legislação, o funcionário poderá dividir seus 30 dias em até três períodos, sendo que um deles não pode ser inferior a 14 dias corridos, e os outros, maiores que 5 dias.
Importante também deixar claro que as datas em que as férias serão tiradas devem ser acordadas entre o funcionário e a empresa, para que ambas as partes se organizem da melhor forma.
Férias em dobro
Como se sabe, todo empregado contratado por meio do regime CLT tem direito a férias. Porém, quando há o descumprimento de regras previstas na legislação trabalhista, por parte da empresa, ela pode ser obrigada a pagar as férias em dobro.
Basicamente, férias em dobro é a duplicação do pagamento desse benefício para os funcionários lesados, não se tratando de um benefício, mas de uma consequência ao não cumprimento de regras que se referem aos direitos trabalhistas.
Por isso mesmo, uma gestão de férias bem feita é fundamental, permitindo que o RH e o DP se organizem para que a empresa esteja em dia com suas obrigações, evitando multas e penalidades.
Existem alguns motivos que levam a empresa a ter que pagar as férias em dobro. Dentre eles, estão:
- Situação em que a empresa divide o período de férias em 20 dias de repouso e converte os dez dias restantes em abono pecuniário sem o consentimento do funcionário, sendo que ele precisa estar ciente e concordar;
- Quando a empresa não cumpre a lei, atrasando e deixando de pagar o valor das férias em até dois dias antes do período de férias, regra presente no art. 137 da CLT;
- O empregador deixa de fornecer uma justificativa ou sequer consulta o funcionário, forçando-o a tirar suas férias em até três períodos ao longo do ano.
Além dessas ocorrências, consideradas as mais comuns que levam as empresas a terem que pagar férias em dobro, há ainda outras possíveis situações que podem ser consideradas pela legislação trabalhista.
Quais as melhores dicas para uma gestão de férias eficaz?
Uma gestão de férias eficaz envolve organização, planejamento, conhecimento profundo das leis trabalhistas, comunicação clara e transparente com os funcionários, além, é claro, do uso da tecnologia.
Aplicando essas dicas, RH e DP aumentam as chances de efetivar uma gestão de férias completa e sem dores de cabeça para todos os envolvidos.
O objetivo deve sempre o de resguardar a saúde financeira da empresa, evitando prejuízos, e também garantir que o colaborador poderá desfrutar com tranquilidade dos seus direitos trabalhistas. Para isso, veja estas dicas:
Esteja atento à lei
Foi possível perceber que a gestão de férias de funcionários envolve uma série de leis, decretos e artigos que, inclusive, passam por mudanças constantemente.
As leis precisam ser cumpridas pelas empresas, pois, para além de garantir que os direitos trabalhistas dos funcionários estejam em dia, o cumprimento da legislação evita que a empresa sofra prejuízos e se envolva em processos trabalhistas.
A legislação apresenta diversos detalhes e possibilidades, e o RH e o DP devem acompanhar diariamente as regras, estando atentos a qualquer mudança ou atualização nas leis que tratam das férias do trabalhador celetista.
Tenha uma comunicação assertiva de aviso de férias
Desde o processo de pedido de férias, até o envio do aviso prévio, o pagamento antecipado e o período em que o funcionário estará ausente, tudo isso deve ser conduzido e comunicado de forma assertiva e transparente.
Todos os envolvidos, desde o DP e o RH, o funcionário, sua liderança direta e, se for o caso, sua equipe, devem estar cientes do período em que ele gozará de suas férias para que tudo seja organizado durante sua ausência.
O aviso de férias é um comunicado que oficializa o período que o funcionário gozará de suas férias e deve ser entregue com antecedência mínima de 30 dias do início do descanso do funcionário. Daí a importância desse documento.
Consolide as informações sobre as férias de seu funcionário em um único lugar
A integração de informações é algo crucial dentro das empresas. E no contexto do RH e do DP é ainda mais importante, já que são áreas que lidam com milhares de informações de muitos funcionários.
Poder acessar essas informações em um único lugar, de forma segura, ágil e remota é uma possibilidade trazida principalmente pela tecnologia. Por isso, as empresas devem investir em sistemas, plataformas e ferramentas que possibilitem essa facilidade.
Outro aspecto importante é possibilitar que todos os interessados possam acessar essas informações e que todos consigam chegar até os mesmos dados, algo que torna-se mais fácil com a consolidação das informações em um único lugar.
Tenha um software de gestão de férias
A tecnologia existe para facilitar a vida das empresas. E se hoje há áreas que ganharam muito com a evolução das tecnologias são justamente o Recursos Humanos e o Departamento Pessoal.
Um software de gestão de férias permite que essas áreas deixem para trás processos manuais, como planilhas de contas, considerados ultrapassados, e que tomam muito tempo dos profissionais, que poderiam estar cuidando de responsabilidades mais estratégicas.
Além da facilidade de acesso, um software de gestão de férias apresenta dados e informações de forma transparente e fáceis de serem lidos. Além de possibilidade de acessar relatórios com informações agrupadas.
Com isso, o acesso à informação possibilita a redução de erros que podem levar a punições que afetam e muito as empresas, como é o caso do pagamento de férias em dobro por alguma falta por parte da organização.
A gestão de férias é uma importante estratégia das empresas para que o período de descanso do funcionário seja concedido de forma correta e para que a empresa esteja em dia com a legislação trabalhista.
Para que tudo ocorra da melhor forma, principalmente em empresas com um grande número de trabalhadores, é preciso organização, planejamento e conhecimento sobre as leis trabalhistas, além do uso de softwares, ferramentas e sistemas que auxiliem nas rotinas.
Dessa forma, tanto a empresa cumprirá sua parte quanto os funcionários terão garantidos seus direitos, sem prejuízos para ambas as partes!