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Conheça as novas regras do Imposto de Renda 2023 para Pessoas Físicas

imposto de renda 2023

Conheça as novas regras do Imposto de Renda 2023 para Pessoas Físicas

imposto de renda 2023

A cada ano, surgem novidades e dúvidas sobre o envio do Imposto de Renda (IR). Por isso, trouxemos esse artigo sobre as novas regras do Imposto de Renda 2023.

Estamos na de enviar a declaração do IR. Anualmente, o Governo Federal e a Receita buscam maneiras de facilitar o processo de envio e otimizar o tempo dos cidadãos.

Descubra aqui quem deve enviar, quem é isento, como funciona a tabela de do IR e todas as novidades.

 

Quem deve declarar o Imposto de Renda 2023

O Imposto de Renda é uma obrigatoriedade para uma parcela da população. Por esse motivo, a dúvida sobre quem deve enviar a declaração e sobre quem é isento surge todos os anos.

De acordo com a Receita Federal, em 2023, esses são os grupos de pessoas que devem realizar a declaração:

 

·         Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano de 2022, ou cerca de R$ 2.380 por mês. Esses rendimentos incluem salários, aposentadorias, pensões e aluguéis.

·         Aqueles que receberam rendimento isento, não tributável ou tributado exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil.

·         Os cidadãos que em 31 de dezembro de 2023 tinham a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil.

·         Produtores rurais que tenham obtido uma receita bruta superior a R$ 142.798,50.

·         Produtores rurais que queiram compensar no ano-calendário de 2022 ou posteriores prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2022.

·         Quem efetuou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, e realizou somatório de vendas, inclusive isentas, superior a R$ 40 mil.

 

Quem tem direito à isenção do Imposto de Renda

Agora, os grupos de pessoas que não necessitam enviar a declaração são:

·         Pessoas que receberam menos de R$ 28.559,70 em rendimentos tributáveis.

·         Quem recebeu apenas rendimentos isentos, como dividendos, doações e heranças.

·         Aqueles que receberam somente a aposentadoria e possuem uma doença grave prevista em lei.

·         Quem recebeu apenas benefícios de auxílio-doença e auxílio-acidente.

As pessoas que receberam mais de R$ 40 mil em rendimentos isentos devem enviar a declaração do Imposto de Renda 2023.

Isso porque a Receita Federal precisa estar ciente desses valores, ainda que não sejam tributados.

 

Baixe o e-book Imposto de Renda 2023 para saber

quais são os rendimentos tributáveis e isentos.

 

Tabela do Imposto de Renda 2023

A tabela do Imposto de Renda 2023 não mudou. O aumento da isenção, anunciado pelo governo, entra em vigor no próximo ano-calendário. Ou seja, na declaração de 2024.

A tabela possui 5 faixas de valores, sobre as quais são calculados os valores do IR. Cada faixa é usada como base para o cálculo e possui um valor de alíquota progressiva (de 0% a 27,5%).

Ou seja, quanto mais rendimentos, maior a alíquota e maior o valor do IR.

·         Base de cálculo: rendimentos tributáveis do contribuinte.

·         Alíquota: porcentagem cobrada em cima dos rendimentos.

·         Parcela a deduzir: Valor subtraído da renda para o cálculo do imposto, proporcional à faixa de ganho.

 

Tabela do Imposto de Renda 2023

Salário Alíquota do IRPF

Alíquota

Parcela dedutível

Até R$1.903,98

Isento

0

De R$1.903,99 até R$2.826,65

7,5%

R$ 142,8

De R$2.826,66 até R$3.751,05

15%

R$ 354,8

De R$3.751,06 até R$4.664,68

22,5%

R$ 636,13

Acima de R$ 4.664,68

27,5%

R$ 869,36

 

Onde e como enviar a declaração

A declaração pode ser realizada ou pelo programa IRPF, disponível no site da Receita Federal, ou diretamente pelo site, online e sem a necessidade de baixar o programa.

 

Deixe para enviar sua declaração na última hora.

Novidades do Imposto de Renda 2023

Apesar de muitas regras continuarem as mesmas, algumas novidades chegaram para facilitar a vida do contribuinte.

Listamos a seguir as três principais, confira:

Data de entrega ampliada

A primeira novidade é que o período de envio da declaração, que iniciou em 15 de março, terminará em 31 de maio.

O objetivo da ampliação é oferecer ao contribuinte mais tempo para organizar os documentos necessários para a declaração.

Restituição

Neste ano, a principal novidade é a data de restituição do primeiro lote, que acontece com a finalização do prazo de entrega do IR, no dia 31 de maio.

Para ter direito, é necessário ter entregado a declaração antes do prazo final, até o dia 10 de maio, seguindo essa lista de prioridade:

·        Idosos com idade igual ou superior a 80 anos;

·        Idosos com idade superior ou igual a 60 anos, Pessoas com Deficiência e Portadores de Moléstia Grave;

·        Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;

·        Contribuintes que utilizaram a declaração pré-preenchida e/ou optaram por receber a restituição via PIX;

·        Demais contribuintes.

 

Veja o cronograma dos lotes de restituição.

Declaração pré-preenchida

A declaração pré-preenchida é a recuperação dos dados do contribuinte através da plataforma da Receita Federal. Esse processo ajuda no preenchimento das informações e facilita o envio da declaração.

Em 2023, novas informações poderão ser recuperadas automaticamente pelo sistema, como esses abaixo, caso a pessoa tenha:

  • Imóveis adquiridos e registrados em ofício de notas, declarados na Declaração de Operações Imobiliárias (DOI);
  • Doações efetuadas no ano-calendário declaradas por instituições em Declaração de Benefícios Fiscais (DBF);
  • Inclusão de criptoativos declarados pelas Exchanges (obrigação da IN/RFN n.º 1888/2019);
  • Atualização do saldo em 31/12/2022 das contas bancárias e de investimento, desde que informado corretamente CNPJ, banco, conta, agência e saldo em 31/12/2021;
  • Inclusão de conta bancária ou fundo de investimento novo, ou não informados na declaração de 2022;
  • Autorização de acesso, que permite aos contribuintes estipularem um procurador, Pessoa Física ou Jurídica, para fazer sua declaração pré-preenchida.

Não deixe para a última hora

Enviar a declaração do Imposto de Renda 2023 está ainda mais fácil. Não deixe para realizar a sua no último dia.

A Matur escalou um time de especialistas para atendê-lo com zelo e eficiência, com um amplo conhecimento da legislação e das informações necessárias para o preenchimento e validação do seu IRPF.

Desenvolvemos também um e-book completo gratuito com todos os detalhes e informações sobre o Imposto de Renda 2023. Garanta o seu:

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