Lucro Real, pare de perder dinheiro EM TRIBUTAÇÃO NAS aplicações financeiras!

Para compreender melhor esse assunto, a Monteverde Investimentos, parceira da Matur Contábil, preparou um artigo que explora como os Fundos Incentivados de Infraestrutura podem reduzir a carga tributária de empresas

Para compreender melhor esse assunto, a Monteverde Investimentos, parceira da Matur Contábil, preparou um artigo que explora como os Fundos Incentivados de Infraestrutura podem reduzir a carga tributária de empresas no Lucro Real, ao mesmo tempo em que promovem investimentos estratégicos no desenvolvimento do Brasil.

 

O desafio tributário enfrentado pelas empresas brasileiras.

Empresas brasileiras dedicam, em média, 1.501 horas por ano para cumprir obrigações fiscais, segundo o Banco Mundial, colocando o Brasil entre os países com maior carga burocrática no mundo. Empresas de lucro real, em especial, enfrentam tributos como IRPJ, CSLL, PIS, e COFINS, exigindo um alto nível de organização e controle financeiro para evitar desperdícios e erros fiscais. Dados do IBGE revelam que 82% das pequenas e médias empresas têm dificuldades em cumprir todas as exigências tributárias, impactando negativamente suas operações e restringindo sua competitividade.

Por que é fundamental buscar otimização tributária?

Uma pesquisa da Fundação Getúlio Vargas aponta que empresas que adotam estratégias tributárias eficientes podem reduzir sua carga fiscal em até 12%. Considerando que a margem de lucro líquido para pequenas e médias empresas no Brasil fica em torno de 5 a 10%, uma redução de 10% na carga tributária pode representar uma diferença significativa no fluxo de caixa. Ignorar alternativas de otimização é perder a chance de aumentar o capital disponível para reinvestimento, capital de giro e expansão. Um estudo da Serasa Experian revelou que 57% das empresas que adotaram estratégias de otimização tributária reportaram um crescimento de faturamento superior a 15% nos primeiros 12 meses.

De maneira geral, as empresas que escolhem o regime de lucro real enfrentam uma tributação total de 34%, que é composta por: IRPJ (15%), um adicional de 10% (aplicável a lucros superiores a R$ 240 mil por ano) e CSLL (9%). Isso implica que, para a maioria dos lucros obtidos pelas pessoas jurídicas, o adicional de 10% será exigido, além da antecipação que já foi recolhida na fonte.

Fundos de investimento em infraestrutura: uma solução para aprimorar a tributação.

Na XP, investidores pessoas jurídicas (PJ) têm à disposição várias opções de investimento para aprimorar a gestão financeira, com foco no crescimento do capital e na eficiência tributária. Entre essas opções, os Fundos Incentivados de Infraestrutura (Lei 12.431/11 – art. 3º) se destacam como uma excelente alternativa para quem deseja apoiar o desenvolvimento de projetos estruturais no Brasil, além de proporcionar um investimento fiscalmente eficiente.

Eficiência fiscal. Excepcionalmente, os rendimentos produzidos pelos Fundos Incentivados de Infraestrutura estão sujeitos à incidência do IR exclusivamente na fonte (art. 3º da Lei 12.431/11). Por este motivo, podem ser excluídos da apuração do lucro real, não estando sujeitos ao adicional de 10% aplicável aos demais lucros da empresa.

Na prática, isso implica que as PJ’s optantes pelo Lucro Real tenham os rendimentos de Fundos Incentivados de Infraestrutura tributados a uma alíquota combinada de 24%, e não à alíquota padrão de 34%, tornando-se uma opção interessante para PJ’s que optam pelo Lucro Real tanto sob a perspectiva de diversificação de ativos quanto em termos de carga tributária.

O que são os Fundos Incentivados de Infraestrutura?

Os Fundos Incentivados de Infraestrutura investem pelo menos 85% em Debêntures Incentivadas de Infraestrutura e podem ser estruturados de diferentes maneiras, incluindo Fundos Abertos e FI-Infra listados.

Investimentos que possuem este regime de tributação para PJ’s que optam pelo regime de Lucro Real:

❖ FI-Infra / Fundos de Debêntures Incentivadas (art. 3, da Lei 12.431/11)

❖ FIDC-Infra (art. 2, da Lei 12.431/11)

❖ Debêntures de Infraestrutura (art. 2, da Lei 12.431/11)

❖ LCD (art. 6, da Lei 14.937/24)

 

Garantindo o benefício fiscal na prática:

Os rendimentos obtidos através do investimento em Fundos Incentivados de Infraestrutura por PJ’s estão sujeitos à incidência do IR exclusivamente na fonte. Para que a empresa garanta a redução da alíquota de imposto, recomendamos contar com o suporte do nosso time de assessoria para aplicação. Ressaltamos a importância de contar com o auxílio de um contador para preenchimento da Declaração do IRPJ da forma devida, evitando eventuais inconsistências na Declaração que podem acarretar o pagamento de imposto adicional e/ou multas/juros.

⏰ A cada mês que passa, sua empresa pode estar perdendo dinheiro. Entre em contato com nossos especialistas e descubra como tornar sua estrutura tributária mais eficiente e seu negócio mais rentável! Não perca a chance de reter mais lucro e impulsionar o crescimento.

A Matur Contábil e a Monteverde Investimentos unem suas expertises para oferecer a melhor análise tributária para sua empresa, ajudando você a maximizar os lucros, reduzir custos fiscais e investir de forma estratégica no crescimento do seu negócio.

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