Descubra o tipo de empresa ideal para você

Se você quer abrir seu negócio, com certeza precisará saber em qual categoria ele se encaixa, ou seja, qual o tipo de empresa que o representa.  Esse é um ponto

Se você quer abrir seu negócio, com certeza precisará saber em qual categoria ele se encaixa, ou seja, qual o tipo de empresa que o representa. 

Esse é um ponto muito importante porque fazer a escolha certa na abertura da empresa faz com que o empresário evite problemas e dores de cabeça como recolher impostos, registrar um funcionário, levantar a documentação necessária, etc…

Para isso, é necessário conhecer os principais tipos de empresa existentes no brasil, porém, vale lembrar que é indispensável a ajuda de profissionais da área contábil para que sua escolha seja realmente assertiva:

  • Empresário individual

Indicado para aqueles que praticam uma atividade empresarial em nome próprio, de forma individual, sendo voltado para  atividades industriais, comerciais ou prestação de serviços (com exceção de atividades de caráter intelectual).

  • MEI ou Microempreendedor individual 

micro empresário individual possui características como: rendimentos anuais de até R$81 mil, optantes pelo Simples Nacional e com no máximo 01 funcionário

  • Empresa Individual de Responsabilidade Limitada

Com a abreviação EIRELI, nesta categoria a responsabilidade do empresário é limitada ao capital social (valor do investimento, em dinheiro ou bens)

  • Sociedade Empresária

Essa empresa prevê a atuação coletiva entre sócios, sendo sua responsabilidade limitada ao capital social

  • Sociedade Simples

É voltado para a prestação de serviços de pessoa Jurídica com atuação coletiva entre sócios, porém, sem elemento que caracteriza empresa. A responsabilidade dos sócios é ilimitada.

  • Sociedade Anônima

Conhecida também por S/A, essa sociedade possui seu capital dividido entre os sócios através de ações, sendo o formato mais usado para grandes empresas.

  • Sociedade Limitada Unipessoal

Possibilita o registro de uma nova Pessoa Jurídica com capital social inferior a cem vezes o salário mínimo vigente

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