Conheça as novas regras do Imposto de Renda 2023 para Pessoas Físicas

A cada ano, surgem novidades e dúvidas sobre o envio do Imposto de Renda (IR). Por isso, trouxemos esse artigo sobre as novas regras do Imposto de Renda 2023. Estamos

A cada ano, surgem novidades e dúvidas sobre o envio do Imposto de Renda (IR). Por isso, trouxemos esse artigo sobre as novas regras do Imposto de Renda 2023.

Estamos na de enviar a declaração do IR. Anualmente, o Governo Federal e a Receita buscam maneiras de facilitar o processo de envio e otimizar o tempo dos cidadãos.

Descubra aqui quem deve enviar, quem é isento, como funciona a tabela de do IR e todas as novidades.

 

Quem deve declarar o Imposto de Renda 2023

O Imposto de Renda é uma obrigatoriedade para uma parcela da população. Por esse motivo, a dúvida sobre quem deve enviar a declaração e sobre quem é isento surge todos os anos.

De acordo com a Receita Federal, em 2023, esses são os grupos de pessoas que devem realizar a declaração:

 

·         Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano de 2022, ou cerca de R$ 2.380 por mês. Esses rendimentos incluem salários, aposentadorias, pensões e aluguéis.

·         Aqueles que receberam rendimento isento, não tributável ou tributado exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil.

·         Os cidadãos que em 31 de dezembro de 2023 tinham a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil.

·         Produtores rurais que tenham obtido uma receita bruta superior a R$ 142.798,50.

·         Produtores rurais que queiram compensar no ano-calendário de 2022 ou posteriores prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2022.

·         Quem efetuou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, e realizou somatório de vendas, inclusive isentas, superior a R$ 40 mil.

 

Quem tem direito à isenção do Imposto de Renda

Agora, os grupos de pessoas que não necessitam enviar a declaração são:

·         Pessoas que receberam menos de R$ 28.559,70 em rendimentos tributáveis.

·         Quem recebeu apenas rendimentos isentos, como dividendos, doações e heranças.

·         Aqueles que receberam somente a aposentadoria e possuem uma doença grave prevista em lei.

·         Quem recebeu apenas benefícios de auxílio-doença e auxílio-acidente.

As pessoas que receberam mais de R$ 40 mil em rendimentos isentos devem enviar a declaração do Imposto de Renda 2023.

Isso porque a Receita Federal precisa estar ciente desses valores, ainda que não sejam tributados.

 

Baixe o e-book Imposto de Renda 2023 para saber

quais são os rendimentos tributáveis e isentos.

 

Tabela do Imposto de Renda 2023

A tabela do Imposto de Renda 2023 não mudou. O aumento da isenção, anunciado pelo governo, entra em vigor no próximo ano-calendário. Ou seja, na declaração de 2024.

A tabela possui 5 faixas de valores, sobre as quais são calculados os valores do IR. Cada faixa é usada como base para o cálculo e possui um valor de alíquota progressiva (de 0% a 27,5%).

Ou seja, quanto mais rendimentos, maior a alíquota e maior o valor do IR.

·         Base de cálculo: rendimentos tributáveis do contribuinte.

·         Alíquota: porcentagem cobrada em cima dos rendimentos.

·         Parcela a deduzir: Valor subtraído da renda para o cálculo do imposto, proporcional à faixa de ganho.

 

Tabela do Imposto de Renda 2023

Salário Alíquota do IRPF

Alíquota

Parcela dedutível

Até R$1.903,98

Isento

0

De R$1.903,99 até R$2.826,65

7,5%

R$ 142,8

De R$2.826,66 até R$3.751,05

15%

R$ 354,8

De R$3.751,06 até R$4.664,68

22,5%

R$ 636,13

Acima de R$ 4.664,68

27,5%

R$ 869,36

 

Onde e como enviar a declaração

A declaração pode ser realizada ou pelo programa IRPF, disponível no site da Receita Federal, ou diretamente pelo site, online e sem a necessidade de baixar o programa.

 

Deixe para enviar sua declaração na última hora.

Novidades do Imposto de Renda 2023

Apesar de muitas regras continuarem as mesmas, algumas novidades chegaram para facilitar a vida do contribuinte.

Listamos a seguir as três principais, confira:

Data de entrega ampliada

A primeira novidade é que o período de envio da declaração, que iniciou em 15 de março, terminará em 31 de maio.

O objetivo da ampliação é oferecer ao contribuinte mais tempo para organizar os documentos necessários para a declaração.

Restituição

Neste ano, a principal novidade é a data de restituição do primeiro lote, que acontece com a finalização do prazo de entrega do IR, no dia 31 de maio.

Para ter direito, é necessário ter entregado a declaração antes do prazo final, até o dia 10 de maio, seguindo essa lista de prioridade:

·        Idosos com idade igual ou superior a 80 anos;

·        Idosos com idade superior ou igual a 60 anos, Pessoas com Deficiência e Portadores de Moléstia Grave;

·        Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;

·        Contribuintes que utilizaram a declaração pré-preenchida e/ou optaram por receber a restituição via PIX;

·        Demais contribuintes.

 

Veja o cronograma dos lotes de restituição.

Declaração pré-preenchida

A declaração pré-preenchida é a recuperação dos dados do contribuinte através da plataforma da Receita Federal. Esse processo ajuda no preenchimento das informações e facilita o envio da declaração.

Em 2023, novas informações poderão ser recuperadas automaticamente pelo sistema, como esses abaixo, caso a pessoa tenha:

  • Imóveis adquiridos e registrados em ofício de notas, declarados na Declaração de Operações Imobiliárias (DOI);
  • Doações efetuadas no ano-calendário declaradas por instituições em Declaração de Benefícios Fiscais (DBF);
  • Inclusão de criptoativos declarados pelas Exchanges (obrigação da IN/RFN n.º 1888/2019);
  • Atualização do saldo em 31/12/2022 das contas bancárias e de investimento, desde que informado corretamente CNPJ, banco, conta, agência e saldo em 31/12/2021;
  • Inclusão de conta bancária ou fundo de investimento novo, ou não informados na declaração de 2022;
  • Autorização de acesso, que permite aos contribuintes estipularem um procurador, Pessoa Física ou Jurídica, para fazer sua declaração pré-preenchida.

Não deixe para a última hora

Enviar a declaração do Imposto de Renda 2023 está ainda mais fácil. Não deixe para realizar a sua no último dia.

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