Empresas com 100 ou mais empregados têm até 04/09/2026 para enviar a Declaração de Igualdade Salarial referente ao 2º semestre de 2026, obrigação prevista na Lei nº 14.611/2023. O envio é individual — cada CNPJ da empresa precisa declarar separadamente. Quem não cumprir está sujeito a multa administrativa de até 3% da folha de salários, limitada a 100 salários mínimos.
A obrigação que virou vitrine
A maioria dos escritórios contábeis trata essa declaração como mais um formulário semestral. Não é. Depois do envio, o Ministério do Trabalho e Emprego vai gerar um relatório individual por empresa — e a própria empresa precisa publicá-lo em local de fácil acesso, como redes sociais e portais institucionais. A obrigação não termina no envio. Ela termina na exposição pública do resultado.
O que mudou
Está aberto o preenchimento da Declaração de Igualdade Salarial do 2º semestre de 2026. O prazo de envio é 04/09/2026. Empresas registradas como Pessoa Física estão desobrigadas.
Por que essa obrigação existe?
A Lei nº 14.611/2023 exige que empresas com 100 ou mais empregados declarem periodicamente informações relacionadas à igualdade salarial. Depois da entrega, o MTE devolve um relatório individual — e a lei transfere para a própria empresa a responsabilidade de dar publicidade a esse relatório, até 30/09/2026, garantindo ampla visibilidade do resultado.
Quem é afetado
Empresas com 100 ou mais empregados, obrigatoriamente por CNPJ — se sua empresa tem mais de um estabelecimento, cada um precisa declarar individualmente.
O que fazer agora
- Verificar, por CNPJ, se a empresa está obrigada — o próprio sistema do Emprega Brasil indica isso ao acessar com o certificado digital.
- Acessar o portal (servicos.mte.gov.br/empregador), entrar na “Área do Empregador” e clicar em “Igualdade Salarial”.
- Concluir o preenchimento e o envio até 04/09/2026.
- Planejar, desde já, onde e como o relatório será publicado até 30/09/2026 — essa etapa exige decisão institucional, não é só operacional.
- Se o relatório apontar irregularidades, a empresa tem 90 dias para regularizar por meio do Plano de Mitigação da Desigualdade Salarial.
Perguntas frequentes
Quais empresas precisam enviar a declaração?
Empresas com 100 ou mais empregados. Empresas registradas como Pessoa Física estão desobrigadas.
Qual o prazo para envio?
04/09/2026, individualmente por CNPJ.
Como o acesso é feito?
Pelo portal Emprega Brasil (servicos.mte.gov.br/empregador), com certificado digital da empresa, na “Área do Empregador” > “Igualdade Salarial”.
O que acontece depois do envio?
O MTE divulga um relatório individual por empresa, que deve ser publicado pela própria empresa até 30/09/2026, em local de fácil acesso.
Quais as penalidades pelo não cumprimento?
Multa administrativa de até 3% da folha de salários, limitada a 100 salários mínimos.