Agenda tributária de setembro de 2026: o que vence após o feriado de 7 de Setembro

O feriado de 7 de setembro marca o início da segunda semana do mês — mas não interrompe o calendário tributário. A partir do dia 10, a Receita Federal concentra

O feriado de 7 de setembro marca o início da segunda semana do mês — mas não interrompe o calendário tributário. A partir do dia 10, a Receita Federal concentra uma sequência de vencimentos que vai até o fim de setembro, com obrigações que atingem públicos e períodos de referência diferentes. Empresas do Simples Nacional, do Lucro Presumido, do Lucro Real, municípios e produtores rurais aparecem na lista — cada um com uma obrigação específica.

Este artigo organiza a agenda tributária de setembro de 2026 por data de vencimento, explicando o que cada obrigação exige, quem precisa se atentar a ela e qual é o período de referência correspondente.

Por que a agenda de setembro exige atenção redobrada?

Duas características tornam este mês mais sensível que a média. Primeiro, várias obrigações compartilham a mesma data de vencimento, mas têm períodos de apuração diferentes — julho, agosto, o primeiro semestre de 2026 e até o exercício de 2026 completo aparecem lado a lado no mesmo calendário. Segundo, o dia 30 de setembro concentra a maior parte dos compromissos do mês, incluindo o prazo para a opção pelo Simples Nacional com efeitos em 2027.

Por isso, o primeiro passo de qualquer empresa ou profissional responsável pela área fiscal é separar as obrigações que efetivamente se aplicam ao seu caso — nem todos os itens da agenda valem para todos os contribuintes — e, em seguida, confirmar o período de referência de cada uma antes de preparar a entrega.


10 de setembro: SisObraPrefWeb

O primeiro vencimento após o feriado é uma obrigação municipal. Pelo SisObraPrefWeb, os municípios devem enviar a relação dos alvarás de construção civil e dos documentos de habite-se concedidos durante agosto de 2026.

Quem precisa se atentar: prefeituras e órgãos municipais responsáveis por licenciamento de obras, além de escritórios de contabilidade que prestam serviço à administração pública. O que fazer: reunir o controle dos alvarás e habite-se emitidos no mês anterior ao vencimento e transmitir pelo sistema SisObraPrefWeb.


15 de setembro: EFD-Contribuições e EFD-Reinf

Duas escriturações vencem na mesma data, mas com períodos de referência distintos — o ponto que mais gera confusão nesta etapa do calendário.

A EFD-Contribuições tem como referência julho de 2026 e reúne as informações relacionadas às contribuições incidentes sobre a receita da empresa.

A EFD-Reinf, por sua vez, tem como referência agosto de 2026 e concentra informações fiscais relacionadas a retenções.

Quem precisa se atentar: pessoas jurídicas obrigadas à escrituração digital de contribuições e de retenções, conforme o regime tributário e o enquadramento de cada empresa. O que fazer: conferir separadamente qual escrituração corresponde a qual mês antes da transmissão — tratar as duas como se tivessem o mesmo período de apuração é o erro mais comum nesta data.


20 de setembro: Dirbi

A Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (Dirbi) tem prazo em 20 de setembro, com informações relativas a julho de 2026.

Quem precisa se atentar: empresas que usufruem de algum incentivo, renúncia, benefício ou imunidade fiscal reconhecidos pela legislação. O que fazer: declarar, com referência ao mês de julho, os benefícios fiscais efetivamente utilizados no período.


21 de setembro: PGDAS-D

O Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (PGDAS-D) vence em 21 de setembro, com período de apuração em agosto de 2026.

Quem precisa se atentar: todas as empresas optantes pelo Simples Nacional. O que fazer: apurar o valor devido do regime com base na receita de agosto e transmitir a declaração pelo portal do Simples Nacional, gerando o documento de arrecadação (DAS) correspondente.


30 de setembro: o dia com mais vencimentos do mês

O último dia de setembro concentra sete obrigações diferentes, além de pagamentos de parcelamentos. A recomendação, neste caso, é identificar individualmente quais itens se aplicam à sua empresa antes de organizar a rotina de entregas.

DCTFWeb — declara débitos e créditos previdenciários e de outras contribuições federais, com referência a agosto de 2026. Aplica-se às empresas obrigadas à apuração dessas contribuições no período.

DeCripto — reúne informações sobre operações com criptoativos realizadas em agosto de 2026. A declaração substituiu a sistemática anterior de prestação de informações sobre esse tipo de operação e se aplica a pessoas físicas e jurídicas que se enquadram nas situações previstas pela Receita Federal.

DME (Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie) — refere-se a operações liquidadas em dinheiro físico durante agosto de 2026, e se aplica a quem realiza esse tipo de transação acima dos limites estabelecidos pela Receita Federal.

DOI (Declaração sobre Operações Imobiliárias) — também com referência a agosto de 2026, é obrigatória para cartórios, imobiliárias e demais responsáveis por intermediar ou registrar operações envolvendo imóveis.

DTTA (Declaração de Transferência de Titularidade de Ações) — diferente das demais obrigações do dia 30, tem período de referência semestral: cobre as transferências de titularidade de ações ocorridas entre janeiro e junho de 2026. Aplica-se às pessoas jurídicas obrigadas conforme as regras da declaração.

DITR (Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural) — tem como referência o exercício de 2026 como um todo, e não um mês específico. É obrigatória para proprietários e detentores de imóveis rurais sujeitos ao imposto.

Opção pelo Simples Nacional para 2027 — empresas que pretendem ingressar no regime a partir de 1º de janeiro de 2027 precisam formalizar a opção até essa data. Diferente das demais obrigações do dia 30, este prazo não trata da apuração de um período passado, mas da escolha do regime tributário para o próximo ano.

O dia 30 de setembro também concentra pagamentos de parcelamentos administrados pela Receita Federal e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, incluindo modalidades voltadas a microempresas, empresas de pequeno porte e Microempreendedores Individuais, recolhidos por Darf ou GPS conforme o programa.


Como organizar o cumprimento dessas obrigações?

Com vencimentos distribuídos entre os dias 10, 15, 20, 21 e 30, a organização do calendário interno de uma empresa passa por três etapas:

  1. Identificar quais obrigações se aplicam ao seu caso. A agenda tributária reúne compromissos para públicos diferentes — nem toda empresa está sujeita a todos os itens listados.
  2. Confirmar o período de referência de cada uma. Em setembro, há obrigações relacionadas a julho, agosto, ao primeiro semestre e ao exercício completo de 2026 — tratá-las como se todas seguissem o mesmo critério é a principal fonte de erro nesta etapa do ano.
  3. Consultar a versão oficial e atualizada da agenda. A Receita Federal informa que o calendário mensal pode sofrer alterações, por isso a consulta ao portal oficial da Agenda Tributária deve fazer parte da rotina de acompanhamento fiscal.

 

Perguntas frequentes sobre a agenda tributária de setembro de 2026

Todas as empresas precisam cumprir todas essas obrigações? Não. Cada obrigação tem um público específico, definido pelo regime tributário, pela atividade ou pelo tipo de operação realizada. O primeiro passo é sempre verificar quais itens se aplicam ao seu caso.

Por que várias declarações vencem no mesmo dia com meses de referência diferentes? Porque a Receita Federal organiza a agenda por data de entrega, não por período de apuração. Isso significa que uma mesma data pode reunir obrigações referentes a meses, semestres ou exercícios distintos — daí a importância de conferir o período de cada uma individualmente.

O que acontece se uma dessas obrigações não for cumprida no prazo? O não cumprimento pode gerar multas e outras penalidades previstas na legislação tributária, que variam conforme a obrigação. A recomendação é sempre buscar orientação técnica específica para o seu caso antes do vencimento.


 

Este artigo tem como base a Agenda Tributária oficial da Receita Federal, atualizada em 27 de agosto de 2026, e pode sofrer alterações. A consulta à versão vigente no portal oficial é recomendada antes de qualquer entrega ou pagamento.

Se sua empresa quer confirmar quais dessas obrigações se aplicam ao seu regime tributário e ao seu período de referência, a equipe fiscal da Matur Contábil faz esse mapeamento individualizado. Fale com o time responsável pela sua conta.

Equipe de Inteligência Tributária — Matur Contábil

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