O novo DANFSe já mostra o IBS e a CBS separados. Sua empresa sabe ler esse documento?

A partir da Nota Técnica nº 008/2026, publicada em 14 de julho de 2026 pela Secretaria-Executiva do Comitê Gestor da NFS-e Padrão Nacional, o Documento Auxiliar da Nota Fiscal de

A partir da Nota Técnica nº 008/2026, publicada em 14 de julho de 2026 pela Secretaria-Executiva do Comitê Gestor da NFS-e Padrão Nacional, o Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (DANFSe) ganha um bloco próprio para IBS e CBS. Os dois tributos passam a aparecer separados de ISS e dos tributos federais no mesmo documento — não mais escondidos em cálculos que só o sistema contábil enxerga.

 

O que muda no documento que sua empresa emite todos os dias?

O DANFSe deixa de ser uma representação simplificada da nota. A partir de agora, ele concentra um conjunto mais amplo de informações sobre a tributação da operação — incluindo um bloco específico para IBS e CBS, com CST, Código de Classificação Tributária (cClassTrib), indicador da operação, município de incidência, exclusões e reduções da base de cálculo, base de cálculo após essas reduções, alíquotas do IBS estadual e municipal, alíquotas efetivas, valores apurados por esfera e o valor total de cada tributo.

No bloco de valores totais, a separação também aparece: o documento vai mostrar o valor líquido da NFS-e, o total de IBS e CBS, e o valor líquido acrescido desses dois tributos — como linhas distintas, não somadas de forma opaca.

"Novo bloco de IBS e CBS no DANFSe, conforme a Nota Técnica nº 008/2026."

Por que essa mudança existe?

O motivo é estrutural, não burocrático: durante a transição da Reforma Tributária, IBS e CBS coexistem com ISS e os tributos federais que ainda incidem sobre a operação. O DANFSe continua reunindo os dados de ISS (município de incidência, base de cálculo, alíquota, retenção e valor apurado) e de tributação federal — exceto CBS — como IRRF, contribuição previdenciária retida e, quando aplicável, PIS e Cofins. É por isso que o documento precisa de um bloco novo em vez de simplesmente substituir os atuais: os dois sistemas tributários convivem no mesmo papel enquanto a transição não termina.

Quem precisa prestar atenção a essa mudança?

A própria nota técnica é direta sobre isso: a atualização exige atenção de empresas, desenvolvedores de sistemas e escritórios contábeis — não apenas de quem cuida do layout de impressão, mas de quem alimenta os dados que vão aparecer nesse bloco. [A circular não especifica se a exigência varia por porte, regime tributário ou setor de atuação — recomendação: validar com equipe técnica se há segmentação adicional antes de comunicar a clientes de perfis específicos.] O documento também prevê campo específico para regime de apuração tributária de contribuintes optantes pelo Simples Nacional, o que indica abrangência ampla entre os emissores de NFS-e.

O que fazer agora?

A nota técnica é clara quanto ao que sustenta o novo bloco: cadastros e regras tributárias configuradas nos sistemas emissores. Três frentes concretas, com base no que a atualização estabelece:

  • Revisar os cadastros e as regras tributárias usadas pelo sistema de emissão de NFS-e da empresa — são esses dados que vão aparecer no bloco de IBS e CBS.
  • Entender a nova estrutura do documento: blocos de identificação, prestador, tomador, tributação municipal, tributação federal, IBS e CBS, valores totais e informações complementares — para saber ler o que antes não aparecia separado.
  • Considerar as regras de impressão previstas na nota técnica: página única, orientação retrato, formulário mínimo A4, papel com contraste suficiente para leitura do QR Code (papel-jornal está vedado).

Não é uma correção de última hora. É preparação de sistema e de leitura — antes que o novo bloco vire rotina.

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