Simples Nacional: novos prazos para opção em 2027

Qual é a resposta central? Para 2027, a opção pelo Simples Nacional deve ser feita no Portal do Simples Nacional entre 01/09 e 15/10/2026. A opção por apurar IBS e

Qual é a resposta central?
Para 2027, a opção pelo Simples Nacional deve ser feita no Portal do Simples Nacional entre 01/09 e 15/10/2026. A opção por apurar IBS e CBS pelo regime regular, para janeiro a junho de 2027, vai de 01/09 a 30/10/2026. Ambas produzem efeitos em 01/01/2027, conforme a Resolução CGSN nº 194, publicada em 28/09/2026.

Por que 15 e 30 de outubro decidem o cenário tributário de 2027?

Duas decisões, duas datas, uma mesma janela. O empresário que trata isso como rotina de contador corre o risco de decidir tarde ou de nem saber que havia decisão a tomar.

Se seu contador ainda não te apresentou essas datas, esse é o problema. Não a resolução.

O que a Resolução CGSN nº 194 estabelece?

A resolução altera a Resolução CGSN nº 186, de 9 de abril de 2026, e entrou em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. Os prazos são estes:

  • Opção pelo Simples Nacional para 2027: de 01/09/2026 a 15/10/2026, com efeitos a partir de 01/01/2027.
  • Opção pelo regime regular de IBS e CBS (janeiro a junho de 2027): de 01/09/2026 a 30/10/2026, com efeitos a partir de 01/01/2027.
  • Cancelamento da opção, em caráter irretratável: de 03/11/2026 a 20/12/2026, para as duas opções.
  • Regularização de pendências em caso de indeferimento da opção pelo Simples: até 30/10/2026.

[INFORMAÇÃO NÃO CONSTA NA CIRCULAR — VALIDAR COM EQUIPE TÉCNICA ANTES DE PUBLICAR: quais eram os prazos anteriores à alteração. Sem isso, o texto não pode falar em prorrogação ou antecipação.]

Como funciona a opção pelo regime regular de IBS e CBS?

Quem faz essa opção passa a apurar e recolher IBS e CBS pelo regime regular desses tributos. As parcelas relativas a eles deixam de ser devidas pelo regime do Simples Nacional.

A opção é exercida no Portal do Simples Nacional e vale para o período de janeiro a junho de 2027. A base legal citada na resolução é a Lei Complementar nº 123/2006 e o art. 41, §§ 3º e 4º, da Lei Complementar nº 214/2025.

[INFORMAÇÃO NÃO CONSTA NA CIRCULAR — VALIDAR COM EQUIPE TÉCNICA ANTES DE PUBLICAR: como o regime regular de IBS e CBS opera na prática e qual o comparativo de carga entre os dois caminhos.]

Quem é afetado pela resolução?

A norma trata das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte que optam pelo Simples Nacional e, entre elas, das que optam pelo regime regular de IBS e CBS.

Há uma exceção. Os arts. 1º e 2º não se aplicam às empresas em início de atividade inscritas no CNPJ entre 16/10 e 31/12/2026, no caso da opção pelo Simples, e entre 31/10 e 31/12/2026, no caso da opção pelo regime regular de IBS e CBS.

[INFORMAÇÃO NÃO CONSTA NA CIRCULAR — VALIDAR COM EQUIPE TÉCNICA ANTES DE PUBLICAR: qual regra vale para as empresas em início de atividade, e o detalhamento por segmento ou faixa de faturamento.]

O que o empresário deve fazer agora?

  1. Confirmar a opção pelo Simples para 2027 com sua contabilidade, dentro do prazo de 15/10/2026. [INFORMAÇÃO NÃO CONSTA NA CIRCULAR — VALIDAR COM EQUIPE TÉCNICA ANTES DE PUBLICAR: se empresas já optantes precisam repetir a opção e o que ocorre com quem não se manifesta.]
  2. Decidir até 30/10/2026 se vai apurar IBS e CBS pelo regime regular. A decisão pede uma simulação com os dados da sua empresa.
  3. Regularizar pendências até 30/10/2026, caso a opção pelo Simples seja indeferida.
  4. Marcar a janela de cancelamento, de 03/11 a 20/12/2026. O cancelamento é irretratável.
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