O que a EC 141/2026 muda para a minha empresa?
A Emenda Constitucional nº 141/2026, promulgada em 16 de outubro de 2026, reduz a jornada máxima semanal de 44 para 40 horas. Ela garante dois dias de repouso semanal remunerado e proíbe a redução de salário. A transição tem duas etapas: 42 horas e dois dias de repouso a partir de 16 de dezembro de 2026, e 40 horas em dezembro de 2027. Como o salário mensal se mantém, o valor da hora sobe e a folha de pagamento precisa ser recalculada.
Em 16 de dezembro de 2026, a jornada máxima semanal cai de 44 para 42 horas. O salário não pode cair junto.
Esse é o ponto de partida de qualquer decisão sobre escalas, folha e acordos coletivos daqui para frente.
O que mudou na Constituição?
A emenda altera o art. 7º da Constituição Federal.
Jornadas já fixadas em 40 horas semanais ou menos não sofrem redução proporcional. O direito aos dois dias de repouso, porém, vale para todos.
Quais são os prazos de transição?
Na 1ª etapa, convenção ou acordo coletivo podem ampliar a jornada diária para distribuir as 42 horas, respeitados os dois dias de repouso. A circular dá como exemplo 8h24 em 5 dias. Cláusulas coletivas incompatíveis com as novas regras perdem a validade após o prazo da 1ª etapa.
Por que a redução de jornada pesa na folha?
O mecanismo é aritmético. O salário mensal não pode ser reduzido, e as horas trabalhadas diminuem. O resultado é que cada hora passa a custar mais.
Em regra, o divisor do salário-hora passa de 220 para 210 (42h) e depois para 200 (40h). Isso representa aumento de cerca de 4,8% e de 10%, respectivamente, no valor do salário-hora. O efeito chega a horas extras, adicional noturno e DSR.
Há dois riscos adicionais:
- Jornada acima do novo limite, sem previsão em norma coletiva, pode gerar pagamento de horas extras.
- O descanso semanal não concedido ou não compensado pode gerar pagamento em dobro.
Reduzir a jornada sem recalcular a folha é o caminho mais caro.
E a compensação de horas e o banco de horas?
Com a emenda, a compensação passa a depender de acordo ou convenção coletiva. A circular recomenda revisar os acordos individuais de compensação com apoio jurídico, o que inclui bancos de horas.
O querecomendamos desde já:
A circular recomenda seis movimentos:
- Levantar a jornada e a escala de cada empregado e identificar quem trabalha hoje em 6×1.
- Verificar a convenção coletiva da categoria e procurar o sindicato para negociar, antes de dezembro de 2026, eventual acordo para a jornada de transição.
- Planejar a nova distribuição de horários e folgas, garantindo dois dias de repouso por semana a partir da 1ª etapa.
- Revisar acordos individuais de compensação e bancos de horas, com apoio de assessoria jurídica trabalhista.
- Não reduzir salários para absorver a redução de jornada.
- Formalizar por escrito as alterações de jornada.
O controle de ponto, o banco de horas, a apuração de horas extras e a organização das escalas permanecem sob responsabilidade da empresa. A negociação com o sindicato e a análise jurídica de casos específicos também ficam com a empresa, com apoio de assessoria jurídica trabalhista.