Simples Nacional: até 30/09/2026 sua empresa decide como vai apurar o IBS e a CBS a partir de 2027

Empresas optantes pelo Simples Nacional têm entre 1º e 30 de setembro de 2026 para decidir se apuram o IBS e a CBS pelas regras do próprio Simples ou se

Empresas optantes pelo Simples Nacional têm entre 1º e 30 de setembro de 2026 para decidir se apuram o IBS e a CBS pelas regras do próprio Simples ou se migram esses dois tributos para o regime regular. A opção, prevista na Lei Complementar nº 214/2025 e regulamentada pela Resolução CGSN nº 186 para o período de janeiro a junho de 2027, produz efeito a partir de 1º de janeiro de 2027 e pode ser cancelada — em caráter irretratável — apenas até o último dia de novembro de 2026.

Se sua empresa vende para outras empresas, essa escolha não é só uma formalidade tributária: ela determina quanto de crédito o seu cliente consegue aproveitar na compra — e isso entra direto na mesa de negociação de preço.

 

O que muda a partir de 2027?

Hoje, a empresa optante pelo Simples Nacional apura e recolhe os tributos abrangidos pelo regime de forma unificada, por meio de uma única guia — o DAS. A Lei Complementar nº 214/2025 permitiu que, a partir de 1º de janeiro de 2027, o IBS e a CBS passem a ser apurados e recolhidos pelo regime regular, com a empresa permanecendo optante pelo Simples Nacional em relação aos demais tributos abrangidos pelo regime.

Na prática, a empresa passa a ter duas sistemáticas possíveis para esses dois tributos:

  • Apurar e recolher o IBS e a CBS segundo as regras do Simples — hipótese em que a empresa poderá transferir créditos correspondentes apenas aos valores efetivamente recolhidos nesse regime.
  • Apurar e recolher o IBS e a CBS pelo regime regular — mantendo-se optante pelo Simples Nacional em relação aos demais tributos do regime.

 

Por que essa diferença existe?

A lógica está na forma de recolhimento. Dentro do Simples, o IBS e a CBS seguem recolhidos de forma unificada com os demais tributos, via PGDAS-D, e não há apropriação de créditos desses dois tributos — a transferência de crédito fica limitada aos valores efetivamente recolhidos no Simples.

Fora do Simples, no regime regular, o recolhimento é segregado, feito conforme as regras próprias do IBS e da CBS — o que abre a possibilidade de apropriação de créditos, observadas as regras legais, e a transferência integral desses créditos, respeitadas as hipóteses de vedação, redução ou regimes diferenciados previstos em lei.

 

 IBS e CBS no SimplesIBS e CBS no regime regular
RecolhimentoUnificado com os demais tributos do Simples, via PGDAS-DSegregado, fora do PGDAS-D, conforme regras próprias do IBS e da CBS
Apropriação de créditosNão háPossível, observadas as regras legais
Transferência de créditosLimitada aos valores efetivamente recolhidos no SimplesIntegral, observadas as hipóteses de vedação, redução ou regimes diferenciados

 

Quem é afetado — e em que medida?

A circular detalha o percentual de IBS e CBS que a empresa consegue transferir de crédito ao adquirente quando permanece apurando esses tributos dentro do Simples, por anexo de enquadramento e por faixa de receita bruta dos últimos 12 meses (RB12):

Anexo I — Comércio

RB12% SIMPLES (DAS)ICMSCBSIBS
R$ 180.000,004,00%1,36%0,61%0,01%
R$ 360.000,005,65%1,92%0,87%0,01%
R$ 720.000,007,58%2,54%1,16%0,01%
R$ 1.800.000,009,45%3,17%1,45%0,02%
R$ 3.600.000,0011,88%3,98%1,82%0,02%
R$ 4.800.000,0011,03%Apurado fora do Simples3,75%

 

Anexo II — Contribuinte do IPI

RB12% SIMPLES (DAS)ICMSCBSIBS
R$ 180.000,004,50%1,44%0,62%0,01%
R$ 360.000,006,15%1,97%0,85%0,01%
R$ 720.000,008,08%2,58%1,12%0,01%
R$ 1.800.000,009,95%3,18%1,38%0,01%
R$ 3.600.000,0012,33%3,94%1,71%0,02%
R$ 4.800.000,0014,90%Apurado fora do Simples3,76%

 

Anexo III — Prestação de serviço

RB12% SIMPLES (DAS)CBSIBS
R$ 180.000,006,00%0,93%0,01%
R$ 360.000,008,60%1,45%0,02%
R$ 720.000,0011,05%1,81%0,02%
R$ 1.800.000,0014,02%2,30%0,03%
R$ 3.600.000,0017,51%2,90%0,03%
R$ 4.800.000,0019,40%3,74%

 

Anexo IV — Prestação de serviço

RB12% SIMPLES (DAS)CBSIBS
R$ 180.000,004,50%0,96%0,01%
R$ 360.000,006,75%1,67%0,02%
R$ 720.000,008,48%2,01%0,02%
R$ 1.800.000,0011,79%2,68%0,03%
R$ 3.600.000,0016,90%4,31%0,05%
R$ 4.800.000,0015,65%3,87%

 

Anexo V — Prestação de serviço

RB12% SIMPLES (DAS)CBSIBS
R$ 180.000,0015,50%2,63%0,03%
R$ 360.000,0016,75%2,84%0,03%
R$ 720.000,0018,13%3,25%0,04%
R$ 1.800.000,0019,55%3,70%0,04%
R$ 3.600.000,0021,28%3,61%0,04%
R$ 4.800.000,0019,15%3,79%

 

RB12 = receita bruta nos doze meses anteriores ao período de emissão da nota fiscal.

 

Essa decisão pode impactar o quê, na prática?

Segundo a circular, a escolha entre as duas sistemáticas pode impactar: a carga tributária efetiva da empresa; a formação de preços; a competitividade perante clientes; o aproveitamento de créditos pelos adquirentes; os procedimentos de faturamento e emissão de documentos fiscais; e os controles fiscais e operacionais.

 

O que fazer agora?

Antes de decidir, cada empresa deve avaliar sua atividade econômica, perfil de clientes, estrutura de custos, margem de lucro e cadeia de fornecimento — são os cinco critérios indicados para definir a sistemática mais adequada.

 

Prazos que valem para o período de janeiro a junho de 2027:

  • Opção pelo Simples Nacional para 2027: de 1º a 30 de setembro de 2026.
  • Opção pelo regime regular do IBS e da CBS: de 1º a 30 de setembro de 2026, formalizada no Portal do Simples Nacional, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.
  • Cancelamento das opções: até o último dia de novembro de 2026, em caráter irretratável.

 

A opção é semestral: feita em setembro do ano anterior, produz efeitos de janeiro a junho do ano seguinte; feita em março do próprio ano, produz efeitos de julho a dezembro.

 

Perguntas frequentes

A mudança vale para todos os tributos do Simples Nacional? Não. Ela se aplica especificamente ao IBS e à CBS. A empresa permanece optante pelo Simples Nacional em relação aos demais tributos abrangidos pelo regime.

Até quando posso optar pelo regime regular do IBS e da CBS? Para produzir efeitos de janeiro a junho de 2027, a opção deve ser formalizada no Portal do Simples Nacional entre 1º e 30 de setembro de 2026.

Posso mudar de ideia depois de optar? Sim, mas com prazo definido: o cancelamento pode ser feito, em caráter irretratável, até o último dia de novembro de 2026.

Qual a diferença prática entre manter o IBS e a CBS no Simples ou levar para o regime regular? No Simples, o recolhimento é unificado via PGDAS-D e não há apropriação de créditos — a transferência de crédito fica limitada ao valor efetivamente recolhido. No regime regular, o recolhimento é segregado e há possibilidade de apropriação e transferência integral de créditos, observadas as regras legais.

Como sei quanto de crédito minha empresa vai transferir se permanecer no Simples? Depende do seu anexo de enquadramento (comércio, contribuinte de IPI ou prestação de serviço) e da sua faixa de receita bruta dos últimos 12 meses (RB12) — os percentuais estão detalhados nas tabelas acima.

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