Você sabia que em alguns casos é possível extinguir uma dívida tributária já ajuizada sem precisar efetuar o pagamento? Isto é possível através da prescrição intercorrente.
A prescrição intercorrente, ocorre pela “paralisação do processo de execução por parte da Fazenda Pública, por desídia, ou inexistência de bens do devedor”, conforme ensina Marco Aurélio Bicalho de Abreu Chagas, em seu trabalho Prescrição Intercorrente Extingue Execução Fiscal.
Entenda-se por desídia, a negligência do órgão público em dar andamento ao processo, gerando a suspensão deste.
E a razão da existência da prescrição é que, de acordo com o mesmo autor, não deve-se permitir que “uma execução fiscal se eternize”.
Desta forma, quando uma ação executiva fiscal ficar paralisada por mais de 05 anos, após 01 ano do período de suspensão, sem que tenha sido realizado o parcelamento da dívida, é possível requerer a sua extinção pela ocorrência da prescrição intercorrente. E extinguindo-se a ação, extingue-se o débito.
Caso esta situação se aplique a você, entre em contato com o escritório Pessoa e do Val para verificação das possibilidade da extinção da dívida sem o pagamento. E, caso tenha dúvidas, contate-os, pois faremos uma análise gratuita de seu processo.